De acordo com o Ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 89/2020, que alterou o §6º do artigo 22 da Resolução 249/2019 - CSJT, a partir de 01/07/2020, o uso do PJe-Calc éobrigatório em todos os cálculos trabalhistas e, consigo, vem uma serie de novas demandas, levando em conta a falta de familiaridade com o uso do sistema da grande maioria de seus operadores. Isso pode trazer as partes grandes prejuízos em suas ações trabalhistas.
É necessário, portanto, a partir desta obrigatoriedade, uma análise mais criteriosa a respeito dos cálculos apresentados, sendo que para tal, é preciso ter um profissional com conhecimento específico de cálculos, tanto no seu lançamento no sistema, quanto para identificar eventuais equívocos da parte contrária ou do Perito do Juízo. Vendo tal necessidade, nossa equipe se qualificou na operação de tal sistema, tendo total domínio de suas operações e avaliação criteriosa de quando e como sua utilização é bem aplicável.
Se você deseja conhecer a aplicação deste sistema nos nossos cálculos, entre em contato conosco.