Parecer Técnico - PJeCALC
31/03/2020 10:56

Parecer Técnico - PJeCALC

1. EMENTA:

DIREITO DO TRABALHO. CÁLCULOS TRABALHISTAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PJeCALC. Avaliação do sistema PJeCALC disponibilizado pela Justiça do Trabalho. Apresentação de itens controversos do sistema.

 

2. APRESENTAÇÃO:

O presente parecer foi preparado Pelos Peritos Judiciais MAICON SILVA, Administrador de Empresas, com registro no CRA/RS 001.281, e RODRIGO DE ANTONI LUZARDO, Administrador de Empresas, com registro no CRA/RS 043.163, atuantes desde 2014 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Além de peritos judiciais, ambos são professores de Cálculos Trabalhistas junto a FEMARGS.

Salientamos que este se trata de um breve arrazoado sobre o tema, apenas para demonstrar nossa preocupação a implantação obrigatório de um sistema que poderá trazer prejuízos à justiça.

 

3. RELATÓRIO:

Ao longo dos anos de 2018 e 2019, participamos de algumas tentativas de uso do sistema PJeCALC, junto a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, realizando um projeto piloto para implantação do sistema. Em novembro de 2018, quando se deu início à utilização do programa, logo percebemos que a parametrização dos cálculos deveria ser feita pelo operador do sistema de ponta a ponta, conforme cada decisão.

Sem avaliar questões técnicas e metodológicas dos cálculos fornecidos, já nos deparamos aqui com um incremento no tempo para realização do cálculo de quase 200% sobre o tempo comumente usado para o mesmo cálculo nas plataformas de uso comum do escritório, ou seja, cálculos que fazíamos em 6 horas de trabalho, com o PJeCALC levamos até 15 horas.

Cumpre ressaltar que o trabalho pericial não consiste em um mero lançamento de dados em um sistema, pois ele exige um trabalho minucioso e qualificado, visando uma avaliação fidedigna das informações do processo que resulte em um cálculo preciso, coerente e justo para ambas as partes litigantes.

Partindo para os cálculos propriamente ditos, realizamos cálculos via PJeCALC e cálculos em nosso sistema interno e identificamos variações nos valores, os quais não conseguimos visualizar a origem da falha, uma vez que, em nosso sistema, nós conhecemos a metodologia utilizada para construção do cálculo, porém no PJeCALC não temos como identificar. Para ser um pouco mais elucidativo, citamos alguns pontos que julgamos passíveis de discussão:

• Sistema não agiliza a realização do trabalho, levando o número excessivo de ajustes e parametrizações necessárias a cada apuração a ser realizada.

• Possibilidade de equívocos de parametrização, levando em conta o número elevado destas em cada cálculo. Aqui está o maior risco apresentado por este sistema.

• Problemas de funcionalidade do sistema, não é estável.

• Percebe-se que os relatórios não têm uma apresentação amigável, principalmente para quem não tem habilidade com cálculos, o que dificulta a análise.

• Em cálculos já analisados em Ações Trabalhistas, onde foi usado o sistema, identificou-se a não apuração de algumas verbas básicas, sem qualquer razão aparente para tal.

• Cada vez que o usuário entra no sistema PJeCALC, este deve atualizar o sistema de acordo com a forma que cada Tribunal Regional do Trabalho entende que seja correta a apresentação, ou seja, não há padronização dos Tribunais, o que causa problemas na construção ou parametrização do sistema, porque o PJeCALC não te permite identificar qual é a forma de sistema que está se apresentando. Explicamos: digamos que o usuário fez um cálculo para o TRT12 (Santa Catarina), e lá foi utilizado uma parametrização de acordo com o entendimento do Tribunal local, no momento que o usuário precisar realizar um cálculo para o TRT4 (Rio Grande do Sul), ele precisará atualizar todo sistema, de acordo com o entendimento do Tribunal em questão. Ainda, caso haja um esquecimento de atualização ou visualização de qual sistema está sendo utilizado, o PJeCALC não permite ao usuário visualizar qual parametrização foi realizada, qual entendimento está sendo aplicado, podendo produzir efeitos destorcidos nos cálculos quando usados de um TRT para o outro. (Tabela de qual tribunal foi usado? O sistema não identifica isso)

• O sistema não permite a correção de Juros de Mora do FGTS pelo JAM, sendo que tal aplicação é determinada conforme entendimento de cada magistrado, sem levar em conta a questão Econômica da parcela.

• Em alguns casos de cálculo de horas extras, somente sobre a parcela de horas trabalhadas, não se calcula os reflexos, porém no sistema do PJeCALC, é calculado o FGTS, sem que haja a opção de não calcular.

• Erro de apuração em percentuais de Juros, onde não é possível ajustar no “Resumo do Cálculo” por se tratar da formatação sistema.

 

4. CONCLUSÃO

Por certo, não temos a presunção de transformar estas duas laudas resumidas em um parecer técnico conclusivo. Entretanto, temos a convicção de que, pela experiência do nosso trabalho no uso da ferramenta PJeCALC, a implantação deste sistema de forma obrigatória trará SIM, prejuízos ao sistema, uma vez que colocar nas mãos dos usuários a parametrização de um sistema com tamanha complexidade, irá gerar um alto índice de discussões, que irão onerar o andamento processual, tendo em vista que muitos usuários são leigos em matéria de cálculo.

Também sabemos que a listagem deste breve relato merece uma demonstração mais aprofundada, a qual nos colocamos à disposição para demostrar àqueles que de fato e de direito estão envolvidos diretamente com o processo de implementação desta ferramenta.

Por fim, destacamos que a implantação deste sistema, de forma obrigatória, trará prejuízos à justiça e, por isso, pugnamos pela não implantação PJeCALC ou, pelo menos, que seu uso não seja de forma obrigatória.

 

MAICON SILVA - CRA/RS 001.281 

RODRIGO DE ANTONI LUZARDO - CRA/RS 043.163 - OAB/RS 117.953